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terça-feira, 27 de setembro de 2011

IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA



IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA SOBRE A MAÇONARIA



BULA PAPAL DE CLEMENTE XII
28 DE ABRIL DE 1738


CLEMENTE, bispo, servo dos servos de Deus a todos os fiéis, Saudações e Bênçãos Apostólicas.


Uma vez que a divina clemência colocou-Nos, mesmo nossos méritos não estando à altura de tal  tarefa, no alto da torre do relógio do Apostolado com o dever de cuidado pastoral confiando em Nós, e tendo sido chamada a Nossa atenção, na medida em que foi concedida a Nós vinda do alto, com incessantes cuidados a todas essas coisas através do qual a integridade da religião ortodoxa é mantida a partir de erros e vícios, impedindo a sua entrada, e pelos quais os perigos de perturbação da maior parte dos tempos são repelidos de todo o mundo católico.

Agora, chegou a Nossos ouvidos, e o tema geral deixou claro, que certas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções chamadas popularmente de Liberi Muratori ou Franco-Maçons ou por outros nomes, de acordo com as várias línguas, estão se difundindo e crescendo diariamente em força; e que homens de quaisquer religiões ou seitas, satisfeito com a aparência de
probidade natural, estão reunidos, de acordo com seus estatutos e leis estabelecidas por eles, através de um rigoroso e inquebrantável vínculo que os obriga, tanto por um juramento sobre a Bíblia Sagrada quanto por uma variedade de severos castigos, a um inviolável silêncio sobre tudo o que eles fazem em segredo em conjunto.
Mas é parte da natureza do crime trair a si própria e para mostrar ao seu próprio clamor. Assim, estas citadas Sociedades ou Convenções têm causado na mente dos fiéis a maior suspeita, e todos os homens prudentes e íntegros tem apresentado o mesmo juízo sobre eles como sendo pervertidos e depravados. Pois se eles não estão fazendo mal, então não deveriam ter  um ódio tão grande da luz. De fato, este rumor tem crescido a tais proporções que, em vários países estas sociedades têm sido proibidas pelas autoridades civis como sendo contra a segurança pública, e por algum tempo pareceu terem sido prudentes eliminados.

Por conseguinte, tendo em mente o grande prejuízo que é muitas vezes causado por essas Sociedades ou Convenções não só para a paz do Estado temporal, mas também para o bem-estar das almas, e percebendo que eles não possuem, por qualquer das sanções civis ou canônica; e uma vez que Nós somos inspirados pela palavra divina que é a parte do fiel servo e do comandante da casa do Senhor para assistir dia e noite o açoite de tais homens contra o lar agindo como ladrões e, como raposas que procuram destruir a vinha; de fato, para evitar que os corações dos simples sejam pervertidos e os inocentes sejam feridos secretamente por suas flechas e para bloquear a ampla estrada que poderia ser aberta para a ação de pecado e pelas justas e razoáveis motivações conhecidas por Nós; e por isso, depois de ter tomado conselho de alguns de nossos Veneráveis Irmãos entre os Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de nossa própria reflexão a partir de certos conhecimentos e de madura deliberação, com a plenitude do poder apostólico, que decidimos fazer e decretar que estas mesmas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações,ou Convenções de Liberi Muratori ou de Franco-Maçons, ou de qualquer outro nome que estas possam vir a possuir, estão condenadas e proibidas, e por Nossa presente Constituição, válida para todo o sempre, condenadas e proibidas.

Deste modo, Nós ordenamos precisamente, em virtude da santa obediência, que todos os fiéis de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, seja esta clerical ou laica, secular ou regular, mesmo aqueles que têm direito a menção específica e individual, sob qualquer pretexto ou por qualquer motivo, devam ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas sociedades dos citados Liberi Muratori ou Franco-maçons, ou de qualquer outra forma como sejam chamados, recebê-los em suas casas ou habitações ou escondê-los, associar-se a eles, juntar-se a eles, estar presente com eles ou dar-lhes permissão para se reunirem em outros locais, para auxiliá-los de qualquer forma, dar-lhes, de forma alguma, aconselhamento, apoio ou incentivo, quer abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, sobre os seus próprios ou através de terceiros; nem a exortar outros ou dizer a outros,  incitar ou persuadir a serem inscritos em tais sociedades ou a serem contados entre o seu número, ou apresentar ou a ajudá-los de qualquer forma; devem todos (os fiéis) permanecerem totalmente à parte de tais Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções, sob pena de excomunhão para todas as pessoas acima mencionadas, apoiadas por qualquer manifestação, ou qualquer declaração necessária, e a partir da qual ninguém poderá obter o benefício da absolvição, mesmo na hora da morte, salvo através de Nós mesmos ou o Pontífice Romano da época.

Além disso, Nós desejamos  e ordenamos que todos os bispos e prelados, e outras autoridades locais, bem como os inquisidores de heresia, investiguem e procedam contra os transgressores, independentemente da situação, grau, condição, ordem de dignidade ou preeminência que venham a ter; e que venham a perseguir e punir a todos com as sanções competentes da mais alta suspeição de heresia. Para cada um destes e a todos destes Nós concedemos e garantimos a livre faculdade de solicitar o auxílio do braço secular, em caso de necessidade, para investigar e proceder contra aqueles mesmo transgressores e para persegui-los e puni-los de acordo com as competentes sanções.



Dada e traçada em Roma, em Santa Maria Maior, no ano de 1738 de Nosso Senhor.


Universis Christifidelibus

    In eminenti Apostolatus specula, meritis licet imparibus, divina disponente clementia, constituti iuxta creditum nobis pastoralis providentiae debitum iugi, quantum ex alto conceditur, solicitudinis studio iis intendimus, per quae erroribus, vitiisque aditu intercluso, Orthodoxae Religionis potissimum servetur integritas, atque ab universo Catholico Orbe difficillimis hisce temporibus perturbationum pericula propellantur.

    § 1. Sane vel ipso rumore publico nunciante, Nobis innotuit longe, lateque progredi, atque in dies invalescere nonnullas Societates, Coetus, Conventus, Collectiones, Aggregationes, seu Conventicula, vulgo de liberi Muratori seu Francs Massons, aut alia quavis nomenclatura pro idiomatum varietate nuncupata, in quibus cuiuscumque Religionis, et Sectae homines affectata quadam contenti honestatis naturalis specie, arcto aeque, ac impervio foedere secundum leges, et statuta sibi condita invicem consociantur; quaeque simul clam operantur, tum districto iureiurando ad Sacra Biblia interposito, tum gravium poenarum exaggeratione inviolabili silentio obtegere adstringuntur. Verum cum ea sit sceleris natura, ut se ipsum prodat, et clamorem edat sui indicem, hinc Societates, seu Conventicula praedicta vehementem adeo Fidelium mentibus suspicionem ingesserunt, ut iisdem aggregationibus nomen dare apud prudentes, et probos idem omnino sit, ac pravitatis, et perversionis notam incurrere; nisi enim male agerent, tanto nequaquam odio lucem haberent. Qui quidem rumor eo usque percrebuit, ut in plurimis Regionibus memoratae Societates per saeculi Potestates tanquam Regnorum securitati adversantes proscriptae, ac provide eliminatae iampridem extiterint.

    § 2. Nos itaque animo evolventes gravissima damna, quae ut plurimum ex huiusmodi Societatibus, seu Conventiculis nedum temporalis Reipublicae tranquillitati, verum etiam spirituali animarum saluti inferuntur, atque idcirco tum Civilibus, tum Canonicis minime cohaerere Sanctionibus, cum divino eloquio doceamur, die noctuque more servi fidelis, et prudentis Dominicae Familiae praepositi vigilandum esse, ne huiusmodi hominum genus veluti fures Domum perfodiant, atque instar Vulpium vineam demoliri nitantur, ne videlicet simplicium corda pervertant, atque innoxios sagittent in occultis, ad latissimam, quae iniquitatibus impune patrandis inde aperiri posset, viam obstruendam, aliisque de iustis, ac rationabilibus causis nobis notis, easdem Societates, Coetus, Conventus, Collectiones, Aggregationes seu Conventicula de liberi Muratori, seu Francs Massons, aut alio quocumque nomine appellata, de nonnullorum Venerabilium Fratrum Nostrorum Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalium Consilio, ac etiam motu proprio, et ex certa scientia, ac matura deliberatione nostris, deque Apostolicae potestatis plenitudine damnanda, et prohibenda esse statuimus, et decrevimus, prout praesenti nostra perpetuo valitura Constitutione damnamus, et prohibemus.

    § 3. Quocirca omnibus, et singulis Christifidelibus cuiuscumque status, gradus, conditionis, ordinis, dignitatis, et praeeminentiae, sive laicis, vel Clericis tam Saecularibus quam Regularibus, etiam specifica, et individua mentione, et expressione dignis districte, et in virtute sanctae obedientiae praecipimus, ne quis sub quovis praetextu, aut quaesito colore audeat, vel praesumat praedictas Societates, de liberi Muratori, seu Francs Massons, aut alias nuncupatas inire, vel propagare, confovere, ac in suis aedibus, seu Domibus, vel alibi receptare, atque occultare, iis adscribi, aggregari, aut interesse, vel potestatem, seu commoditatem facere, ut alicubi convocentur, iisdem aliquid ministrare, sive alias consilium, auxilium, vel favorem palam, aut in occulto, directe, vel indirecte per se, vel alios quoquo modo praestare, nec non alios hortari, inducere, provocare, aut suadere, ut huiusmodi Societatibus adscribantur, annumerentur, seu intersint, vel ipsas quomodolibet iuvent, ac foveant, sed omnino ab iisdem Societatibus, Coetibus, Conventibus, Collectionibus, Aggregationibus, seu Conventiculis prorsus abstinere se debeant, sub poena excommunicationis per omnes, ut supra contrafacientes ipso facto absque ulla declaratione incurrenda, a qua nemo per quemquam nisi per nos, seu Romanum Pontificem pro tempore existentem, praeterquam in articulo mortis constitutus, absolutionis beneficium valeat  obtinere.

    § 4. Volumus insuper, et mandamus, ut tam Episcopi, et Praelati Superiores, aliique locorum Ordinarii, quam haereticae pravitatis ubique locorum deputati Inquisitores adversus transgressores cuiuscumque sint status, gradus, conditionis, ordinis, dignitatis, vel praeeminentiae, procedant, et inquirant, eosque tanquam de haeresi vehementer suspectos condignis poenis puniant, atque coerceant; iis enim, et eorum cuilibet contra eosdem transgressores procedendi, et inquirendi, ac condignis poenis coercendi, et puniendi, invocato etiam ad hoc, si opus fuerit, brachii saeculaaris auxilio liberam facultatem tribuimus et impartimur.

    § 5. Volumus autem ut earumdem praesentium transumptis, etiam  impressis manu alicuius notarii publici subscriptis et sigillo personae in dignitate ecclesiastica constitutae munitis, eadem fides prorsus adhibeatur, quae ipsis originalibus litteris adhiberetur si forent exhibitae vel ostensae.

    § 6. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae declarationis, damnationis, mandati, prohibitionis et interdictionis infringere, vel ei ausu temerario contraire; si quis autem hoc attentare praesumpserit, indignationem omnipotentis Dei ac beatorum Petri et Pauli apostolorum eius se noverit incursurum.



Datum Romae, apud S. Mariam Maiorem, anno incarnationis dominicae MDCCXXXVIII, IV kalendas maii, pontificatus nostri anno VIII.




Cfr. CLEMENS XII, Litt. ap. In eminenti, 28 apr. 1738, in Bullarium Romanum, taurinensis ed., t. XXIV, 365-367.