quinta-feira, 29 de setembro de 2011
terça-feira, 27 de setembro de 2011
IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA
BULA PAPAL DE CLEMENTE XII
28 DE ABRIL DE 1738
28 DE ABRIL DE 1738
CLEMENTE, bispo, servo dos servos de Deus a todos os fiéis, Saudações e Bênçãos Apostólicas.
Uma vez que a divina clemência colocou-Nos, mesmo nossos méritos não estando à altura de tal tarefa, no alto da torre do relógio do Apostolado com o dever de cuidado pastoral confiando em Nós, e tendo sido chamada a Nossa atenção, na medida em que foi concedida a Nós vinda do alto, com incessantes cuidados a todas essas coisas através do qual a integridade da religião ortodoxa é mantida a partir de erros e vícios, impedindo a sua entrada, e pelos quais os perigos de perturbação da maior parte dos tempos são repelidos de todo o mundo católico.
Agora, chegou a Nossos ouvidos, e o tema geral deixou claro, que certas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções chamadas popularmente de Liberi Muratori ou Franco-Maçons ou por outros nomes, de acordo com as várias línguas, estão se difundindo e crescendo diariamente em força; e que homens de quaisquer religiões ou seitas, satisfeito com a aparência de
probidade natural, estão reunidos, de acordo com seus estatutos e leis estabelecidas por eles, através de um rigoroso e inquebrantável vínculo que os obriga, tanto por um juramento sobre a Bíblia Sagrada quanto por uma variedade de severos castigos, a um inviolável silêncio sobre tudo o que eles fazem em segredo em conjunto.
Mas é parte da natureza do crime trair a si própria e para mostrar ao seu próprio clamor. Assim, estas citadas Sociedades ou Convenções têm causado na mente dos fiéis a maior suspeita, e todos os homens prudentes e íntegros tem apresentado o mesmo juízo sobre eles como sendo pervertidos e depravados. Pois se eles não estão fazendo mal, então não deveriam ter um ódio tão grande da luz. De fato, este rumor tem crescido a tais proporções que, em vários países estas sociedades têm sido proibidas pelas autoridades civis como sendo contra a segurança pública, e por algum tempo pareceu terem sido prudentes eliminados.
Por conseguinte, tendo em mente o grande prejuízo que é muitas vezes causado por essas Sociedades ou Convenções não só para a paz do Estado temporal, mas também para o bem-estar das almas, e percebendo que eles não possuem, por qualquer das sanções civis ou canônica; e uma vez que Nós somos inspirados pela palavra divina que é a parte do fiel servo e do comandante da casa do Senhor para assistir dia e noite o açoite de tais homens contra o lar agindo como ladrões e, como raposas que procuram destruir a vinha; de fato, para evitar que os corações dos simples sejam pervertidos e os inocentes sejam feridos secretamente por suas flechas e para bloquear a ampla estrada que poderia ser aberta para a ação de pecado e pelas justas e razoáveis motivações conhecidas por Nós; e por isso, depois de ter tomado conselho de alguns de nossos Veneráveis Irmãos entre os Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de nossa própria reflexão a partir de certos conhecimentos e de madura deliberação, com a plenitude do poder apostólico, que decidimos fazer e decretar que estas mesmas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações,ou Convenções de Liberi Muratori ou de Franco-Maçons, ou de qualquer outro nome que estas possam vir a possuir, estão condenadas e proibidas, e por Nossa presente Constituição, válida para todo o sempre, condenadas e proibidas.
Deste modo, Nós ordenamos precisamente, em virtude da santa obediência, que todos os fiéis de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, seja esta clerical ou laica, secular ou regular, mesmo aqueles que têm direito a menção específica e individual, sob qualquer pretexto ou por qualquer motivo, devam ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas sociedades dos citados Liberi Muratori ou Franco-maçons, ou de qualquer outra forma como sejam chamados, recebê-los em suas casas ou habitações ou escondê-los, associar-se a eles, juntar-se a eles, estar presente com eles ou dar-lhes permissão para se reunirem em outros locais, para auxiliá-los de qualquer forma, dar-lhes, de forma alguma, aconselhamento, apoio ou incentivo, quer abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, sobre os seus próprios ou através de terceiros; nem a exortar outros ou dizer a outros, incitar ou persuadir a serem inscritos em tais sociedades ou a serem contados entre o seu número, ou apresentar ou a ajudá-los de qualquer forma; devem todos (os fiéis) permanecerem totalmente à parte de tais Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções, sob pena de excomunhão para todas as pessoas acima mencionadas, apoiadas por qualquer manifestação, ou qualquer declaração necessária, e a partir da qual ninguém poderá obter o benefício da absolvição, mesmo na hora da morte, salvo através de Nós mesmos ou o Pontífice Romano da época.
Além disso, Nós desejamos e ordenamos que todos os bispos e prelados, e outras autoridades locais, bem como os inquisidores de heresia, investiguem e procedam contra os transgressores, independentemente da situação, grau, condição, ordem de dignidade ou preeminência que venham a ter; e que venham a perseguir e punir a todos com as sanções competentes da mais alta suspeição de heresia. Para cada um destes e a todos destes Nós concedemos e garantimos a livre faculdade de solicitar o auxílio do braço secular, em caso de necessidade, para investigar e proceder contra aqueles mesmo transgressores e para persegui-los e puni-los de acordo com as competentes sanções.
Por conseguinte, tendo em mente o grande prejuízo que é muitas vezes causado por essas Sociedades ou Convenções não só para a paz do Estado temporal, mas também para o bem-estar das almas, e percebendo que eles não possuem, por qualquer das sanções civis ou canônica; e uma vez que Nós somos inspirados pela palavra divina que é a parte do fiel servo e do comandante da casa do Senhor para assistir dia e noite o açoite de tais homens contra o lar agindo como ladrões e, como raposas que procuram destruir a vinha; de fato, para evitar que os corações dos simples sejam pervertidos e os inocentes sejam feridos secretamente por suas flechas e para bloquear a ampla estrada que poderia ser aberta para a ação de pecado e pelas justas e razoáveis motivações conhecidas por Nós; e por isso, depois de ter tomado conselho de alguns de nossos Veneráveis Irmãos entre os Cardeais da Santa Igreja Romana, e também de nossa própria reflexão a partir de certos conhecimentos e de madura deliberação, com a plenitude do poder apostólico, que decidimos fazer e decretar que estas mesmas Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações,ou Convenções de Liberi Muratori ou de Franco-Maçons, ou de qualquer outro nome que estas possam vir a possuir, estão condenadas e proibidas, e por Nossa presente Constituição, válida para todo o sempre, condenadas e proibidas.
Deste modo, Nós ordenamos precisamente, em virtude da santa obediência, que todos os fiéis de qualquer estado, grau, condição, ordem, dignidade ou preeminência, seja esta clerical ou laica, secular ou regular, mesmo aqueles que têm direito a menção específica e individual, sob qualquer pretexto ou por qualquer motivo, devam ousar ou presumir o ingresso, propagar ou apoiar estas sociedades dos citados Liberi Muratori ou Franco-maçons, ou de qualquer outra forma como sejam chamados, recebê-los em suas casas ou habitações ou escondê-los, associar-se a eles, juntar-se a eles, estar presente com eles ou dar-lhes permissão para se reunirem em outros locais, para auxiliá-los de qualquer forma, dar-lhes, de forma alguma, aconselhamento, apoio ou incentivo, quer abertamente ou em segredo, direta ou indiretamente, sobre os seus próprios ou através de terceiros; nem a exortar outros ou dizer a outros, incitar ou persuadir a serem inscritos em tais sociedades ou a serem contados entre o seu número, ou apresentar ou a ajudá-los de qualquer forma; devem todos (os fiéis) permanecerem totalmente à parte de tais Sociedades, Companhias, Assembléias, Reuniões, Congregações ou Convenções, sob pena de excomunhão para todas as pessoas acima mencionadas, apoiadas por qualquer manifestação, ou qualquer declaração necessária, e a partir da qual ninguém poderá obter o benefício da absolvição, mesmo na hora da morte, salvo através de Nós mesmos ou o Pontífice Romano da época.
Além disso, Nós desejamos e ordenamos que todos os bispos e prelados, e outras autoridades locais, bem como os inquisidores de heresia, investiguem e procedam contra os transgressores, independentemente da situação, grau, condição, ordem de dignidade ou preeminência que venham a ter; e que venham a perseguir e punir a todos com as sanções competentes da mais alta suspeição de heresia. Para cada um destes e a todos destes Nós concedemos e garantimos a livre faculdade de solicitar o auxílio do braço secular, em caso de necessidade, para investigar e proceder contra aqueles mesmo transgressores e para persegui-los e puni-los de acordo com as competentes sanções.
Dada e traçada em Roma, em Santa Maria Maior, no ano de 1738 de Nosso Senhor.
Universis Christifidelibus
In eminenti Apostolatus specula, meritis licet imparibus, divina disponente clementia, constituti iuxta creditum nobis pastoralis providentiae debitum iugi, quantum ex alto conceditur, solicitudinis studio iis intendimus, per quae erroribus, vitiisque aditu intercluso, Orthodoxae Religionis potissimum servetur integritas, atque ab universo Catholico Orbe difficillimis hisce temporibus perturbationum pericula propellantur.
§ 1. Sane vel ipso rumore publico nunciante, Nobis innotuit longe, lateque progredi, atque in dies invalescere nonnullas Societates, Coetus, Conventus, Collectiones, Aggregationes, seu Conventicula, vulgo de liberi Muratori seu Francs Massons, aut alia quavis nomenclatura pro idiomatum varietate nuncupata, in quibus cuiuscumque Religionis, et Sectae homines affectata quadam contenti honestatis naturalis specie, arcto aeque, ac impervio foedere secundum leges, et statuta sibi condita invicem consociantur; quaeque simul clam operantur, tum districto iureiurando ad Sacra Biblia interposito, tum gravium poenarum exaggeratione inviolabili silentio obtegere adstringuntur. Verum cum ea sit sceleris natura, ut se ipsum prodat, et clamorem edat sui indicem, hinc Societates, seu Conventicula praedicta vehementem adeo Fidelium mentibus suspicionem ingesserunt, ut iisdem aggregationibus nomen dare apud prudentes, et probos idem omnino sit, ac pravitatis, et perversionis notam incurrere; nisi enim male agerent, tanto nequaquam odio lucem haberent. Qui quidem rumor eo usque percrebuit, ut in plurimis Regionibus memoratae Societates per saeculi Potestates tanquam Regnorum securitati adversantes proscriptae, ac provide eliminatae iampridem extiterint.
§ 2. Nos itaque animo evolventes gravissima damna, quae ut plurimum ex huiusmodi Societatibus, seu Conventiculis nedum temporalis Reipublicae tranquillitati, verum etiam spirituali animarum saluti inferuntur, atque idcirco tum Civilibus, tum Canonicis minime cohaerere Sanctionibus, cum divino eloquio doceamur, die noctuque more servi fidelis, et prudentis Dominicae Familiae praepositi vigilandum esse, ne huiusmodi hominum genus veluti fures Domum perfodiant, atque instar Vulpium vineam demoliri nitantur, ne videlicet simplicium corda pervertant, atque innoxios sagittent in occultis, ad latissimam, quae iniquitatibus impune patrandis inde aperiri posset, viam obstruendam, aliisque de iustis, ac rationabilibus causis nobis notis, easdem Societates, Coetus, Conventus, Collectiones, Aggregationes seu Conventicula de liberi Muratori, seu Francs Massons, aut alio quocumque nomine appellata, de nonnullorum Venerabilium Fratrum Nostrorum Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalium Consilio, ac etiam motu proprio, et ex certa scientia, ac matura deliberatione nostris, deque Apostolicae potestatis plenitudine damnanda, et prohibenda esse statuimus, et decrevimus, prout praesenti nostra perpetuo valitura Constitutione damnamus, et prohibemus.
§ 3. Quocirca omnibus, et singulis Christifidelibus cuiuscumque status, gradus, conditionis, ordinis, dignitatis, et praeeminentiae, sive laicis, vel Clericis tam Saecularibus quam Regularibus, etiam specifica, et individua mentione, et expressione dignis districte, et in virtute sanctae obedientiae praecipimus, ne quis sub quovis praetextu, aut quaesito colore audeat, vel praesumat praedictas Societates, de liberi Muratori, seu Francs Massons, aut alias nuncupatas inire, vel propagare, confovere, ac in suis aedibus, seu Domibus, vel alibi receptare, atque occultare, iis adscribi, aggregari, aut interesse, vel potestatem, seu commoditatem facere, ut alicubi convocentur, iisdem aliquid ministrare, sive alias consilium, auxilium, vel favorem palam, aut in occulto, directe, vel indirecte per se, vel alios quoquo modo praestare, nec non alios hortari, inducere, provocare, aut suadere, ut huiusmodi Societatibus adscribantur, annumerentur, seu intersint, vel ipsas quomodolibet iuvent, ac foveant, sed omnino ab iisdem Societatibus, Coetibus, Conventibus, Collectionibus, Aggregationibus, seu Conventiculis prorsus abstinere se debeant, sub poena excommunicationis per omnes, ut supra contrafacientes ipso facto absque ulla declaratione incurrenda, a qua nemo per quemquam nisi per nos, seu Romanum Pontificem pro tempore existentem, praeterquam in articulo mortis constitutus, absolutionis beneficium valeat obtinere.
§ 4. Volumus insuper, et mandamus, ut tam Episcopi, et Praelati Superiores, aliique locorum Ordinarii, quam haereticae pravitatis ubique locorum deputati Inquisitores adversus transgressores cuiuscumque sint status, gradus, conditionis, ordinis, dignitatis, vel praeeminentiae, procedant, et inquirant, eosque tanquam de haeresi vehementer suspectos condignis poenis puniant, atque coerceant; iis enim, et eorum cuilibet contra eosdem transgressores procedendi, et inquirendi, ac condignis poenis coercendi, et puniendi, invocato etiam ad hoc, si opus fuerit, brachii saeculaaris auxilio liberam facultatem tribuimus et impartimur.
§ 5. Volumus autem ut earumdem praesentium transumptis, etiam impressis manu alicuius notarii publici subscriptis et sigillo personae in dignitate ecclesiastica constitutae munitis, eadem fides prorsus adhibeatur, quae ipsis originalibus litteris adhiberetur si forent exhibitae vel ostensae.
§ 6. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae declarationis, damnationis, mandati, prohibitionis et interdictionis infringere, vel ei ausu temerario contraire; si quis autem hoc attentare praesumpserit, indignationem omnipotentis Dei ac beatorum Petri et Pauli apostolorum eius se noverit incursurum.
In eminenti Apostolatus specula, meritis licet imparibus, divina disponente clementia, constituti iuxta creditum nobis pastoralis providentiae debitum iugi, quantum ex alto conceditur, solicitudinis studio iis intendimus, per quae erroribus, vitiisque aditu intercluso, Orthodoxae Religionis potissimum servetur integritas, atque ab universo Catholico Orbe difficillimis hisce temporibus perturbationum pericula propellantur.
§ 1. Sane vel ipso rumore publico nunciante, Nobis innotuit longe, lateque progredi, atque in dies invalescere nonnullas Societates, Coetus, Conventus, Collectiones, Aggregationes, seu Conventicula, vulgo de liberi Muratori seu Francs Massons, aut alia quavis nomenclatura pro idiomatum varietate nuncupata, in quibus cuiuscumque Religionis, et Sectae homines affectata quadam contenti honestatis naturalis specie, arcto aeque, ac impervio foedere secundum leges, et statuta sibi condita invicem consociantur; quaeque simul clam operantur, tum districto iureiurando ad Sacra Biblia interposito, tum gravium poenarum exaggeratione inviolabili silentio obtegere adstringuntur. Verum cum ea sit sceleris natura, ut se ipsum prodat, et clamorem edat sui indicem, hinc Societates, seu Conventicula praedicta vehementem adeo Fidelium mentibus suspicionem ingesserunt, ut iisdem aggregationibus nomen dare apud prudentes, et probos idem omnino sit, ac pravitatis, et perversionis notam incurrere; nisi enim male agerent, tanto nequaquam odio lucem haberent. Qui quidem rumor eo usque percrebuit, ut in plurimis Regionibus memoratae Societates per saeculi Potestates tanquam Regnorum securitati adversantes proscriptae, ac provide eliminatae iampridem extiterint.
§ 2. Nos itaque animo evolventes gravissima damna, quae ut plurimum ex huiusmodi Societatibus, seu Conventiculis nedum temporalis Reipublicae tranquillitati, verum etiam spirituali animarum saluti inferuntur, atque idcirco tum Civilibus, tum Canonicis minime cohaerere Sanctionibus, cum divino eloquio doceamur, die noctuque more servi fidelis, et prudentis Dominicae Familiae praepositi vigilandum esse, ne huiusmodi hominum genus veluti fures Domum perfodiant, atque instar Vulpium vineam demoliri nitantur, ne videlicet simplicium corda pervertant, atque innoxios sagittent in occultis, ad latissimam, quae iniquitatibus impune patrandis inde aperiri posset, viam obstruendam, aliisque de iustis, ac rationabilibus causis nobis notis, easdem Societates, Coetus, Conventus, Collectiones, Aggregationes seu Conventicula de liberi Muratori, seu Francs Massons, aut alio quocumque nomine appellata, de nonnullorum Venerabilium Fratrum Nostrorum Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalium Consilio, ac etiam motu proprio, et ex certa scientia, ac matura deliberatione nostris, deque Apostolicae potestatis plenitudine damnanda, et prohibenda esse statuimus, et decrevimus, prout praesenti nostra perpetuo valitura Constitutione damnamus, et prohibemus.
§ 3. Quocirca omnibus, et singulis Christifidelibus cuiuscumque status, gradus, conditionis, ordinis, dignitatis, et praeeminentiae, sive laicis, vel Clericis tam Saecularibus quam Regularibus, etiam specifica, et individua mentione, et expressione dignis districte, et in virtute sanctae obedientiae praecipimus, ne quis sub quovis praetextu, aut quaesito colore audeat, vel praesumat praedictas Societates, de liberi Muratori, seu Francs Massons, aut alias nuncupatas inire, vel propagare, confovere, ac in suis aedibus, seu Domibus, vel alibi receptare, atque occultare, iis adscribi, aggregari, aut interesse, vel potestatem, seu commoditatem facere, ut alicubi convocentur, iisdem aliquid ministrare, sive alias consilium, auxilium, vel favorem palam, aut in occulto, directe, vel indirecte per se, vel alios quoquo modo praestare, nec non alios hortari, inducere, provocare, aut suadere, ut huiusmodi Societatibus adscribantur, annumerentur, seu intersint, vel ipsas quomodolibet iuvent, ac foveant, sed omnino ab iisdem Societatibus, Coetibus, Conventibus, Collectionibus, Aggregationibus, seu Conventiculis prorsus abstinere se debeant, sub poena excommunicationis per omnes, ut supra contrafacientes ipso facto absque ulla declaratione incurrenda, a qua nemo per quemquam nisi per nos, seu Romanum Pontificem pro tempore existentem, praeterquam in articulo mortis constitutus, absolutionis beneficium valeat obtinere.
§ 4. Volumus insuper, et mandamus, ut tam Episcopi, et Praelati Superiores, aliique locorum Ordinarii, quam haereticae pravitatis ubique locorum deputati Inquisitores adversus transgressores cuiuscumque sint status, gradus, conditionis, ordinis, dignitatis, vel praeeminentiae, procedant, et inquirant, eosque tanquam de haeresi vehementer suspectos condignis poenis puniant, atque coerceant; iis enim, et eorum cuilibet contra eosdem transgressores procedendi, et inquirendi, ac condignis poenis coercendi, et puniendi, invocato etiam ad hoc, si opus fuerit, brachii saeculaaris auxilio liberam facultatem tribuimus et impartimur.
§ 5. Volumus autem ut earumdem praesentium transumptis, etiam impressis manu alicuius notarii publici subscriptis et sigillo personae in dignitate ecclesiastica constitutae munitis, eadem fides prorsus adhibeatur, quae ipsis originalibus litteris adhiberetur si forent exhibitae vel ostensae.
§ 6. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae declarationis, damnationis, mandati, prohibitionis et interdictionis infringere, vel ei ausu temerario contraire; si quis autem hoc attentare praesumpserit, indignationem omnipotentis Dei ac beatorum Petri et Pauli apostolorum eius se noverit incursurum.
Datum Romae, apud S. Mariam Maiorem, anno incarnationis dominicae MDCCXXXVIII, IV kalendas maii, pontificatus nostri anno VIII.
Cfr. CLEMENS XII, Litt. ap. In eminenti, 28 apr. 1738, in Bullarium Romanum, taurinensis ed., t. XXIV, 365-367.
Maçons em Portugal
- D. José I ?
- D. João VI ?
- D. José, Príncipe do Brasil
- Marquês de Pombal
- Marechal Duque de Saldanha
- D. Pedro I e IV do Brasil e Portugal, Grão Mestre da Maçonaria Brasileira
- D.Fernando II
- Francisco de Sousa Cirne de Madureira
- José da Silva Carvalho, Par do Reino, Fundador do Supremo Tribunal de Justiça, Ministro dos Negócios Eclesiásticos, etc., Grão Mestre do Grande Oriente Lusitano (1823/1839), Grão Mestre do Grande Oriente do Rito Escocês (1839/...)
- Doutor João Lopes de Moraes, Lente de Medicina, da Loja Filadélfia em Coimbra
- António José de Almeida, Presidente da República, Grão Mestre em 1928
- Sebastião de Magalhães Lima, Grão Mestre 1907/1928
- Afonso Costa, Primeiro Ministro
- Gomes Freire de Andrade
- Elias Garcia, Grão Mestre 1885/6 e 1888/1889
- Costa Cabral, 1º marquês de Tomar, Grão Mestre 1841/1849
- Silva Cabral, 1º conde de Tomar
- Rodrigo da Fonseca Magalhães
- Doutor A. H. de Oliveira Marques
- 1º duque de Palmela ?
- 1º duque de Loulé
- Duque da Terceira
- Fontes Pereira de Melo
- Mário Soares, Presidente da República
- Manuel de Serpa Machado, deputado em 1820
- António Vieira de Magalhães, 1º visconde de Alpendurada
- João Inácio Francisco de Paula de Noronha, 2º Conde de Parati, Grão Mestre 1869/81
- António Augusto de Aguiar, Grão Mestre 1886/1887
- Bernardino Luís Machado Guimarães
- José Mendes Ribeiro Norton de Matos
- José Manuel da Cunha Faro Meneses Portugal da Gama carneiro e Sousa, 4º Conde de Lumiares;
- Francisco António de Campos, 1º Barão de Vila Nova de Foz Coa
- Marcelino Máximo de Azevedo e Melo, 1º Visconde de Oliveira
- Joaquim Pereira Teixeira de Vasconcelos (TEIXEIRA DE PASCOAIS), iniciado em 1905 no triângulo nº 50, de Amarante, com o nome simbólico de "Gogol".
- D. Tomás José Xavier de Lima Vasconcelos Brito Nogueira Teles da Silva, 2º marquês de Ponte de Lima
- D. António de Saldanha da Gama, 1º conde do Porto Santo ?
- D. Pedro de Almeida Portugal, 3º marquês de Alorna ?
- D. Leonor de Almeida Portugal Lorena e Lencastre, Alcipe, 4ª marquesa de Alorna, foi para-maçónica (estando a Maçonaria fechada ao sexo feminino)
- Manuel da Silva Passos (Passos Manuel)
- Fernandes Tomás, vintista, do Sinédrio
- Ferreira Borges, vintista, do Sinédrio
- Borges Carneiro, vintista, do Sinédrio
- João da Cunha Sottomayor, juiz, do Sinédrio, Grão Mestre em 1821
- Agostinho José Freire
- Caetano Gaspar de Almeida Noronha Portugal Camões de Albuquerque Moniz e Sousa, 3º Conde de Peniche
- António Nogueira Mimoso Guerra (Lagos, 08.09.1867 - Lisboa, 11.01.1950), Presidente do Conselho do Grande Oriente Lusitano (1930-1931) - Republicano histórico, foi Subsecretário da Guerra (1916), Deputado (1917) e Ministro da Guerra (1925). Por duas vezes foi Governador interino de Angola. Um dos maiores especialistas portugueses em geodesia e corografia, foi director da Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais (1923-1926) e do Instituto Geográfico e Cadastral (1926-1941). Bisneto do Major António José Nogueira Mimoso e de D. Maria Antónia Lampreia de Figueiredo, que estão na base de dados do GP.
- Domingos Correia Arouca (Castro Marim, 01.05.1790 - Lisboa, 24.01.1861), Grão-Mestre do Grande Oriente do Rito Escocês (1858?-1861) - Brigadeiro do Ultramar, foi Governador de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe, Fidalgo-Cavaleiro, Senador e Conselheiro de Estado. Neto do Capitão Domingos Gomes Correia Vilão e de D. Catarina Lopes Mascarenhas, que estão na base de dados do GP.
- Em Lagos:
Numeros, Nomes (Maç.º. / Prof.º.), Graus, Dignidades e Officios da L.º., Empregos Civis, Residencias.
2601, Guilherme Telle, MANOEL BERNARDO CHABI, 7, -, Coronel Governador de, Lagos.
2602, Publicula, JOSÉ ANTONIO FERREIRA BRAK LAMY, 7, -, Desembargador e Ouvidor das, Alagoas.
2603, Melchiades, MATHEUS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, 7, 2.º. Vig.º., Juiz de fóra de, Lagos.
2604, Catão, JOÃO BAPTISTA DA SILVA LOPES, 7, Secret.º., Proprietario, » (Lagos).
2605, Annibal, RODRIGO VITO PEREIRA DA SILVA, 7, Ven..º., Coronel d'infantaria n.º 2, » (Lagos).
2606, Pompeu, PEDRO MASCARENHAS, 4, Arq.º. Dc.º., Tenente-Coronel Reformado, Faro.
2607, Francklim, JOAQUIM ANTONIO VALINHO, 3, » (Arq.º. Dc.º.), Cónego da Sé de, » (Faro).
2608, Asmódeo, ANTONIO CORRÊA DE MENDONÇA PESSANHA, 3, Chanc.º. Arq.º., Guarda-mór de Saude de, Lagos.
2609, Tito, JOÃO JOSÉ ANTUNES GAIVÃO, 3, » (Chanc.º. Arq.º.), Coronel aggregado de milicias de, » (Lagos).
2610, Nevton, JOÃO ROSENDO DE MENDONÇA PESSANHA, 3, » (Chanc.º. Arq.º.), Tenente-Coronel Graduado d'infantaria n.º 2, » (Lagos).
2611, Pithagoras, PEDRO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, 3, G.ª. Int.º., Major Graduado d'infantaria n.º 14, Tavira.
2612, Fabricio, MANOEL GOMES XAVIER, 3, G.ª. Ext.º., Alferes d'infantaria n.º 14, » (Tavira).
2613, Graccho, D. BARTHOLOMEU SALAZAR MOSCOSO, 3, » (G.ª. Ext.º.), Major Graduado d'infantaria n.º 2, Lagos.
2614, Sertorio, JOSÉ QUINTINO DIAS, 3, 2.º Exp.º., Tenente d'infantaria n.º 2, » (Lagos).
2615, Bruto, FRANCISCO CORRÊA DE MENDONÇA PESSANHA, 3, 1.º Vig.º., Major de Milicias de, » (Lagos).
2616, Washinton, JOSÉ BENTO DE BARAHONA FRAGOSO, 3, M.º. de Cer.º., Deão da Sé de, Faro.
2617, Esculapio, FRANCISCO MANOEL DA CRUZ, 3, » (M.º. de Cer.º.), Medico, » (Faro).
2618, Caligula, JERONYMO JOSÉ CARNEIRO, 3, » (M.º. de Cer.º.), Deputado em Côrtes, Lisboa.
2619, Eli, JOSÉ PEDRO DA SILVA GONÇALVES REIS, 3, Thez.º., Prior da, Villa do Bispo.
2620, Viriato, JOAQUIM NEVES, 3, Ter.º., Tenente de milicias de, Lagos.
2621, Numa, D. NICOLAU MORAL, 3, Hosp.º., Medico, » (Lagos).
2622, Lysanias, JOSÉ D'ABREU MACHADO, 3, Orad.º., Juiz de fóra de, Tavira.
2623, Alcibiades, MANOEL JOSÉ PEIXOTO, 3, 1.º Exp.º., Corregedor de, Lagos.
2624, Scipião, JOSÉ FRANCISCO DA COSTA, 1, » (1.º Exp.º.), Alferes d'infantaria n.º 14, Tavira.
2625, Solon, MANOEL MASCARENHAS ZUZARTE LOBO, 1, » (1.º Exp.º.), Proprietario, Lagos.
2626, Leonidas, MANOEL ALEXANDRE TRAVASSOS, 1, » (1.º Exp.º.), Ajudante d'infantaria n.º 14, Tavira.
2627, Galeno, PAULO JOSÉ DE BARROS, 1, » (1.º Exp.º.), Cirurgião-mór d'infantaria n.º 14, » (Tavira).
2628, Cornelio, FRANCISCO JOAQUIM NOGUEIRA MIMOSO, 1, » (1.º Exp.º.), Pagador d'infantaria n.º 14, » (Tavira).
2629, Aurelio, FR. VICENTE DE LIRA, 1, » (1.º Exp.º.), Prior do Convento da Graça, » (Tavira).
2630, Aquilles, JOAQUIM JOSÉ JORDÃO, 1, » (1.º Exp.º.), Cirurgião-mór d'infantaria n.º 2, Lagos.
- Francisco Joaquim Moreira Carneiro Borges de Sá Barreto, FCR, COX
- Henrique Correia de Vilhena, natural da ilha da Madeira
- Francisco Maria Corvo, da cidade de Lisboa
- abade de Gondar, José de S. Bernardino Botelho
- Francisco da Silva de Queirós, cónego
- José Luciano de Castro, Primeiro Ministro, Chefe do Partido Progressista
- Alexandre Alberto de Serpa Pinto da Costa
- José da Costa Pina
- General Norton de Matos, Grão Mestre
- José Alberto dos Reis, Presidente da Assembleia Nacional ?
- Oliveira Simões, Grão Mestre Adjunto de Norton de Matos
- Maurício Costa
- Luis Gonçalves Rebordão
- Marechal António Óscar Fragoso Carmona, Presidente da República
- Ramon Nonato de La Feria, médico
- General Luis Augusto Ferreira de Castro, Grão Mestre
- Sá Cardoso
- Freitas Ribeiro
- António Maria da Silva, Primeiro Ministro, Grão Mestre Adjunto, Chefe do Partido Democrático
- Ferreira de Castro, Grão Mestre 1900/1906
- Machado Santos, chefe da Carbonária, o da rotunda em 5 X 1910
- General Sidónio Paes, o Presidente-Rei
- Bernardino Machado, Presidente da República, Grão Mestre 1895/99
- Brito Camacho
- Francisco Gomes da Silva (Grão Mestre 1906/1907)
- Miguel Baptista Maciel, Grão Mestre 1881/85
- José de Castro, Grão Mestre Adjunto de Magalhães Lima
- Visconde de Ouguela, Grão Mestre 1889/95
- António Enes
- Joaquim António de Aguiar
- Rodrigues Sampaio
- Anselmo Braamcamp
- José Dias Ferreira
- Mendes Leal, ministro
- Bispo de Betsaida
- José Estêvão Coelho de Magalhães, orador, deputado, ministro
- José Fontana
- Camilo Castelo Branco, Escritor, 1º visconde de Corrêa Botelho
- Antero de Quental, Poeta
- Inocêncio da Silva
- Gomes de Brito
- Brito Rebelo
- Heliodoro Salgado
- Prof. Egas Moniz, Prémio Nobel
- Rafael Bordalo Pinheiro, artista, "Goya", da loja Restauração de Portugal
- Sebastião José de Sampaio Melo e Castro Lusignan, desembargador, neto do 1º marquês de Pombal, 1º Grão Mestre do Grande Oriente Lusitano (1804)
- Hipolito José da Costa
- José Liberato Freire de Carvalho
- Carlos Mardel, húngaro, arquitecto da reconstrução de Lisboa
- John Coustos, suiço naturalizado inglês, lapidário de diamantes
- D. André de Moraes Sarmento, clérigo
- Abade Correia da Serra, da Academia das Ciências
- FIlinto Elísio, Poeta
- Ribeiro Sanches
- Avelar Brotero, Botânico
- Domingos Vandelli
- José Anastácio da Cunha
- José Liberato Freire de Carvalho
- Domingos Sequeira, Génio da Pintura
- José Maria Soares de Castelo Branco, clérigo
- Frei Francisco das Chagas
- José Maria Vasques Álvares da Cunha, 4º conde da Cunha
- Bernardo Correia de Castro Sepúlveda
- Frei António Evangelista Nobre
- Frei António de Loulé
- Frei António da Paixão
- Frei António de Santa Ana Correia
- D. José da Assunção Leote, clérigo
- José Lúcio Travassos Valdez (Bonfim)
- Thomas William Stubbs (Vila Nova de Gaia)
- João de Bettencourt, proprietário, Funchal
- João de Bettencourt, professor,Funchal
- Nicolau Caetano Bettencourt Pita
- José António Bettencourt
- Francisco de Paula Vieira da Silva Tovar, 1º barão e 1º visconde de Molelos
- João Baptista Leitão de Almeida Garrett, escritor, poeta e dramaturgo
- Tomás Oom, * Lx. 1794, loja "Sociedade Literaria Patriotica", Lx.1822/23, GOL
- Francisco Brum de Bettencourt
- Bernardo de Sá Nogueira, marquês de Sá da Bandeira
- Gaspar Teixeira de Magalhães e Lacerda ?
- José Xavier Mouzinho da Silveira, legislador
- José Pereira Cirne de Castro ?
- Sebastião Schiapa Pietra
- Vasco Pinto de Sousa Coutinho (Balsemão) ?
- Duarte Borges da Câmara Medeiros (Vila da Praia)
- José Paulino de Bettencourt Lemos
- António Feliciano de Castilho
- António Lobo Girão (Vilarinho de S. Romão)?
- João Faria Machado Pinto Roby
- Joaquim Augusto Kopke (Massarelos)
- António de Sousa Cirne ?
- Rodrigo de Sousa Teixeira da Silva Alcoforado (Vila Pouca) - consta também da lista dos oficiais concessionados de D. Miguel
- António Augusto de Carvalho Monteiro, o "Monteiro dos Milhões", senhor da Casa da Regaleira
- Alberto Eduardo Valado Navarro, 3º visconde da Trindade
- Bernardo Valentim Moreira de Sá, músico, professor, maestro (1853/1924)
- Vianna da Motta, músico, compositor, professor
- Mariano Cordeiro Feio
- J. de Carvalho Prostes
- Fernando Romão da Costa Ataíde e Teive de Sousa Coutinho, senhor de Baião, morgado da Ribeira Brava, FCR,Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano de 1809 a 1815 (?).
- Manuel Teles da Silva de Menezes e Castro, Príncipe de Silva Tarouca no Império, diplomata, fº do 4º conde de Tarouca. Amigo em Viena de Sebastião José de Carvalho.
- Henrique Xavier Baeta n. Salvaterra 1776, Médico, da loja Amizade - Lisboa 1820?-1823, GOL
- João Carlos de Morais Palmeiro n Lisboa 1793, Proprietário, idem
_ José Peixoto Sarmento de Queirós n. Amarante, Magistrado, ibidem
_ José de Meireles, Proprietário, loja Amor da Razão, Porto, 1821-23, GOL
- Feliciano José da Costa, loja Firmeza Lusitana, Lisboa 1821-1823
- Manuel Alves do Rio n. Braga 1777, Comerciante, idem
- Ricardo Gomes Costa, ibidem
- (António Cesário de Sousa Guerra) Quaresma, Comerciante, loja Fortaleza, Lx.1820(?)-1822(?) GOL
- António Pinheiro de Azevedo e Silva n. Sabrosa 1767, Clérigo, idem
- João Maria Soares de Castelo Branco, n. Lisboa 1767, Clérigo, idem
- José Aleixo Falcão de G.F. van Zeller, n. Lisboa 1762, Proprietário, idem
- José Ferrão de Mendonça e Sousa, n. Trancoso, Clérigo, idem
- José Joaquim ferreira de Moura, n. V.N. Foz Côa 1776, Magistrado, idem
- José Liberato Freire de Carvalho, n. Coimbra 1772, Professor, idem
- José de Melo de Castro e Abreu, idem
- José da Silva Carvalho, n. Sta. Comba 1782, Magistrado, idem
- Manuel Fernandes Tomás, n. Fig. Foz 1771, Magistrado, idem
- Domingos José Vital, n. Castelo Branco, loja 1º de Outubro, Lx. 1821/23, GOL
- José Joaquim Ferreira de Moura (supra), idem
- José da Siva Carvalho (supra), idem
- António Florêncio Reicha, Of. Exército, Loja Regeneração, Lisboa 1805/1820- 1821/1823, GOL
- Caetano José de Carvalho, n. Cast Vide 1775-80, Comerciante, idem
- Diogo Folque, idem
- Frei Francisco das Chagas, Clérigo, idem
- Henrique Xavier Baeta (supra), idem
- Joaquim Fortuna, idem
- Joaquim José da Cunha, idem
- Joaquim José da Gama, Func. Público, idem
- José Lucas Cordeiro, ofic. Exército, idem
- José Faustino de Pina, idem
- José Maria de Aguilar Córdova, Func. Público, idem
- José Maria Vasques Álvares da Cunha (Conde da Cunha), * VFranca 1793, Proprietário, supra, idem
- José Nicolau da Costa, idem
- Manuel de Castro Pereira de Mesquita n. V.N. Foz Coa 1778, Of. Exército, idem
- Manuel Solitano Torrado Figueroa, n. Espanha, idem
- Miguel Calmon Dupin Almeida (Abrantes), n. Baía 1796, Proprietário, idem
- Rodrigo da Fonseca Magalhães, n. Condeixa-a-Nova 1787, Proprietário, idem
- Manuel Fernandes Tomás (supra), CAPÍTULO O SINÉDRIO, Porto 1818-1820
- José Ferreira Borges, n. Porto 1786, Advogado, idem
- José Ferreira Viana, Comerciante, idem
- José da Silva Carvalho (supra), idem
- Duarte Leça, n.Porto 1788, Comerciante, idem
- José Maria Lopes carneiro, n. Porto 1785, Comerciante, idem
- José Gonçalves dos Santos e Silva, n. Porto 1794, Comerciante, idem
- José Pereira de Meneses, Comerciante, idem
- Francisco Gomes da Silva, n. Porto, Médico, idem
- João da Cunha Sotto Mayor, n. Viana 1767, Magistrado, idem
- José de Melo de Castro e Abreu, n. Lamego 1774, Proprietário, idem
- José Maria Xavier de Araújo, n. Arcos de Valdevez 1786, Magistrado, idem
- Bernardo Correia de Castro Sepúlveda, n. Bragança 1791, Of. Exército, idem
- Fernandes Costa (Ministro da Marinha).
- Correia Barreto (Ministro da Guerra).
- Aurélio da Costa Ferreira (Ministro do Fomento).
- António Vicente Ferreira (Ministro das Finanças).
- Sebastião Magalhães de Lima (Grão-mestre, de 1912? a 1928), nas. no Rio de Janeiro a 30/5/1850, filho de Sebastião Carvalho de Lima e de Leocácia Rodrigues Pinto de Magalhães.
- Manuel Borges Grainha.
- António Maria da Silva (Grão-Mestre-adjunto).
- Coronel Joaquim Maria de Oliveira Simões. (Grão-Mestre, de 1928 a 1930). Com a morte de Magalhães de Lima, a 7/12/1928, a Ordem tinha ficado sem o seu tradicional Grão-Mestre de muitos anos. Para lhe suceder é eleito António José de Almeida, tendo como adjunto o coronel J.M. Oliveira Simões. No entanto, o famoso tributo republicano não chega a tomar posse do cargo por motivos de saúde, morrendo a 31 de Outubro desse ano. E é o Grão-Mestre Adjunto quem fica a gerir os negócios do Grande Oriente Lusitano Unido.
- Gomes Freire de Andrade.
- Sá Cardoso.
- Américo Olavo (Ministro da Guerra assassinado em funções, na Iª República)
- Álvaro de Castro
- Álvaro Poppe, * 1880 cc D. Maria Augusta Cohen
- Hélder Ribeiro
- Norton de Matos, (Grão-Mestre, de 1930 a ?).
- Almeida Paiva.
- Miguel António Dias (Historiador, nas. Covilhã a 1803 e morreu em Torres Novas a 1878).
- Rodrigo Lima Felner (Almanak do Rito Escocês para o ano de 1845).
- Cunha Belém (O Grande Oriente Lusitano, 1869).
- Álvaro Rodrigues de Azevedo.
Membros da Loja Filantropia em Lagos, 1822/1842-1823/1846?:
- Manuel Bernardo de Chaby, n. 1773, Of. Ex.
- José António ferreira Braklamy, n. 1780, Magistrado
- Mateus António Pereira da Silva, n. 1795, Magistrado
- Joaõ Baptista da Silva Lopes, n. 1781, Proprietário
- Rodrigo Vito Pereira da Silva, Of. Ex.
- Pedro Mascarenhas, Of. Ex.
- Joaquim António Valinho, Clérigo
- António Correia Mendonça Pessanha, n. 1791, Func. Pub.
- João José Antunes Gaivão, n. 1762. Of. Ex. Mil.
- João Rosendo Mendonça Pessanha, Of. Ex.
- Pedro Alexandrino Pereira da Silva, Of. Ex
- Manuel Gomes Xavier, Of. Ex.
- D. Bartolomeu Salazar Moscoso, n. 1789, Of. Ex
- José Quintino Dias, n. 1792, Of. Ex
- Francisco Correia Mendonça Pessanha, n. 1775-79, Of. Ex. Mil.
- José Bento Barahona Fragoso, n.1776, Clérigo
- Francisco Manuel da Cruz Baião, Médico
- Jerónimo José Carneiro, n. 1771, Proprietário
- José Pedro Silva Gonçalves reis, Clérigo
- Joaquim Neves, n. 1758, Of. Ex. Mil
- D.Nicolao Cañete Moral y Benito de la Torre, Médico
- José de Abreu Machado (Santº Lordelo), Magistrado
- Manuel José Peixoto, Magistrado
- José Francisco da Costa, Of. Ex.
- Manuel Mascarenhas Zuzarte Lobo, n. 1798, Proprietário
- Manuel Alexandre Travassos, Of. Ex.
- Paulo José de Barros, Médico Cir.
- Francisco Joaquim Nogueira Mimoso, Of. Ex.
- Fr. Vicente Ferrer de Lima, Clérigo
- Joaquim José Jordão, Médico Cir.
- Manuel Alexandrino Pereira da Silva, Of. Ex.
- José Fortunato de Azevedo Coutinho, n. 1788, Of. Ex
- Fr. Cândido Narciso Lobo, Clérigo
- António Pimentel de Macedo, Of. Ex
- Francisco Xavier de Paiva, Of. Ex.
FONTES:
1. História da Maçonaria Portuguesa, AH OMarques
2. AUC, fundo Fausto de Quadros
- D. João VI ?
- D. José, Príncipe do Brasil
- Marquês de Pombal
- Marechal Duque de Saldanha
- D. Pedro I e IV do Brasil e Portugal, Grão Mestre da Maçonaria Brasileira
- D.Fernando II
- Francisco de Sousa Cirne de Madureira
- José da Silva Carvalho, Par do Reino, Fundador do Supremo Tribunal de Justiça, Ministro dos Negócios Eclesiásticos, etc., Grão Mestre do Grande Oriente Lusitano (1823/1839), Grão Mestre do Grande Oriente do Rito Escocês (1839/...)
- Doutor João Lopes de Moraes, Lente de Medicina, da Loja Filadélfia em Coimbra
- António José de Almeida, Presidente da República, Grão Mestre em 1928
- Sebastião de Magalhães Lima, Grão Mestre 1907/1928
- Afonso Costa, Primeiro Ministro
- Gomes Freire de Andrade
- Elias Garcia, Grão Mestre 1885/6 e 1888/1889
- Costa Cabral, 1º marquês de Tomar, Grão Mestre 1841/1849
- Silva Cabral, 1º conde de Tomar
- Rodrigo da Fonseca Magalhães
- Doutor A. H. de Oliveira Marques
- 1º duque de Palmela ?
- 1º duque de Loulé
- Duque da Terceira
- Fontes Pereira de Melo
- Mário Soares, Presidente da República
- Manuel de Serpa Machado, deputado em 1820
- António Vieira de Magalhães, 1º visconde de Alpendurada
- João Inácio Francisco de Paula de Noronha, 2º Conde de Parati, Grão Mestre 1869/81
- António Augusto de Aguiar, Grão Mestre 1886/1887
- Bernardino Luís Machado Guimarães
- José Mendes Ribeiro Norton de Matos
- José Manuel da Cunha Faro Meneses Portugal da Gama carneiro e Sousa, 4º Conde de Lumiares;
- Francisco António de Campos, 1º Barão de Vila Nova de Foz Coa
- Marcelino Máximo de Azevedo e Melo, 1º Visconde de Oliveira
- Joaquim Pereira Teixeira de Vasconcelos (TEIXEIRA DE PASCOAIS), iniciado em 1905 no triângulo nº 50, de Amarante, com o nome simbólico de "Gogol".
- D. Tomás José Xavier de Lima Vasconcelos Brito Nogueira Teles da Silva, 2º marquês de Ponte de Lima
- D. António de Saldanha da Gama, 1º conde do Porto Santo ?
- D. Pedro de Almeida Portugal, 3º marquês de Alorna ?
- D. Leonor de Almeida Portugal Lorena e Lencastre, Alcipe, 4ª marquesa de Alorna, foi para-maçónica (estando a Maçonaria fechada ao sexo feminino)
- Manuel da Silva Passos (Passos Manuel)
- Fernandes Tomás, vintista, do Sinédrio
- Ferreira Borges, vintista, do Sinédrio
- Borges Carneiro, vintista, do Sinédrio
- João da Cunha Sottomayor, juiz, do Sinédrio, Grão Mestre em 1821
- Agostinho José Freire
- Caetano Gaspar de Almeida Noronha Portugal Camões de Albuquerque Moniz e Sousa, 3º Conde de Peniche
- António Nogueira Mimoso Guerra (Lagos, 08.09.1867 - Lisboa, 11.01.1950), Presidente do Conselho do Grande Oriente Lusitano (1930-1931) - Republicano histórico, foi Subsecretário da Guerra (1916), Deputado (1917) e Ministro da Guerra (1925). Por duas vezes foi Governador interino de Angola. Um dos maiores especialistas portugueses em geodesia e corografia, foi director da Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais (1923-1926) e do Instituto Geográfico e Cadastral (1926-1941). Bisneto do Major António José Nogueira Mimoso e de D. Maria Antónia Lampreia de Figueiredo, que estão na base de dados do GP.
- Domingos Correia Arouca (Castro Marim, 01.05.1790 - Lisboa, 24.01.1861), Grão-Mestre do Grande Oriente do Rito Escocês (1858?-1861) - Brigadeiro do Ultramar, foi Governador de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe, Fidalgo-Cavaleiro, Senador e Conselheiro de Estado. Neto do Capitão Domingos Gomes Correia Vilão e de D. Catarina Lopes Mascarenhas, que estão na base de dados do GP.
- Em Lagos:
Numeros, Nomes (Maç.º. / Prof.º.), Graus, Dignidades e Officios da L.º., Empregos Civis, Residencias.
2601, Guilherme Telle, MANOEL BERNARDO CHABI, 7, -, Coronel Governador de, Lagos.
2602, Publicula, JOSÉ ANTONIO FERREIRA BRAK LAMY, 7, -, Desembargador e Ouvidor das, Alagoas.
2603, Melchiades, MATHEUS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, 7, 2.º. Vig.º., Juiz de fóra de, Lagos.
2604, Catão, JOÃO BAPTISTA DA SILVA LOPES, 7, Secret.º., Proprietario, » (Lagos).
2605, Annibal, RODRIGO VITO PEREIRA DA SILVA, 7, Ven..º., Coronel d'infantaria n.º 2, » (Lagos).
2606, Pompeu, PEDRO MASCARENHAS, 4, Arq.º. Dc.º., Tenente-Coronel Reformado, Faro.
2607, Francklim, JOAQUIM ANTONIO VALINHO, 3, » (Arq.º. Dc.º.), Cónego da Sé de, » (Faro).
2608, Asmódeo, ANTONIO CORRÊA DE MENDONÇA PESSANHA, 3, Chanc.º. Arq.º., Guarda-mór de Saude de, Lagos.
2609, Tito, JOÃO JOSÉ ANTUNES GAIVÃO, 3, » (Chanc.º. Arq.º.), Coronel aggregado de milicias de, » (Lagos).
2610, Nevton, JOÃO ROSENDO DE MENDONÇA PESSANHA, 3, » (Chanc.º. Arq.º.), Tenente-Coronel Graduado d'infantaria n.º 2, » (Lagos).
2611, Pithagoras, PEDRO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, 3, G.ª. Int.º., Major Graduado d'infantaria n.º 14, Tavira.
2612, Fabricio, MANOEL GOMES XAVIER, 3, G.ª. Ext.º., Alferes d'infantaria n.º 14, » (Tavira).
2613, Graccho, D. BARTHOLOMEU SALAZAR MOSCOSO, 3, » (G.ª. Ext.º.), Major Graduado d'infantaria n.º 2, Lagos.
2614, Sertorio, JOSÉ QUINTINO DIAS, 3, 2.º Exp.º., Tenente d'infantaria n.º 2, » (Lagos).
2615, Bruto, FRANCISCO CORRÊA DE MENDONÇA PESSANHA, 3, 1.º Vig.º., Major de Milicias de, » (Lagos).
2616, Washinton, JOSÉ BENTO DE BARAHONA FRAGOSO, 3, M.º. de Cer.º., Deão da Sé de, Faro.
2617, Esculapio, FRANCISCO MANOEL DA CRUZ, 3, » (M.º. de Cer.º.), Medico, » (Faro).
2618, Caligula, JERONYMO JOSÉ CARNEIRO, 3, » (M.º. de Cer.º.), Deputado em Côrtes, Lisboa.
2619, Eli, JOSÉ PEDRO DA SILVA GONÇALVES REIS, 3, Thez.º., Prior da, Villa do Bispo.
2620, Viriato, JOAQUIM NEVES, 3, Ter.º., Tenente de milicias de, Lagos.
2621, Numa, D. NICOLAU MORAL, 3, Hosp.º., Medico, » (Lagos).
2622, Lysanias, JOSÉ D'ABREU MACHADO, 3, Orad.º., Juiz de fóra de, Tavira.
2623, Alcibiades, MANOEL JOSÉ PEIXOTO, 3, 1.º Exp.º., Corregedor de, Lagos.
2624, Scipião, JOSÉ FRANCISCO DA COSTA, 1, » (1.º Exp.º.), Alferes d'infantaria n.º 14, Tavira.
2625, Solon, MANOEL MASCARENHAS ZUZARTE LOBO, 1, » (1.º Exp.º.), Proprietario, Lagos.
2626, Leonidas, MANOEL ALEXANDRE TRAVASSOS, 1, » (1.º Exp.º.), Ajudante d'infantaria n.º 14, Tavira.
2627, Galeno, PAULO JOSÉ DE BARROS, 1, » (1.º Exp.º.), Cirurgião-mór d'infantaria n.º 14, » (Tavira).
2628, Cornelio, FRANCISCO JOAQUIM NOGUEIRA MIMOSO, 1, » (1.º Exp.º.), Pagador d'infantaria n.º 14, » (Tavira).
2629, Aurelio, FR. VICENTE DE LIRA, 1, » (1.º Exp.º.), Prior do Convento da Graça, » (Tavira).
2630, Aquilles, JOAQUIM JOSÉ JORDÃO, 1, » (1.º Exp.º.), Cirurgião-mór d'infantaria n.º 2, Lagos.
- Francisco Joaquim Moreira Carneiro Borges de Sá Barreto, FCR, COX
- Henrique Correia de Vilhena, natural da ilha da Madeira
- Francisco Maria Corvo, da cidade de Lisboa
- abade de Gondar, José de S. Bernardino Botelho
- Francisco da Silva de Queirós, cónego
- José Luciano de Castro, Primeiro Ministro, Chefe do Partido Progressista
- Alexandre Alberto de Serpa Pinto da Costa
- José da Costa Pina
- General Norton de Matos, Grão Mestre
- José Alberto dos Reis, Presidente da Assembleia Nacional ?
- Oliveira Simões, Grão Mestre Adjunto de Norton de Matos
- Maurício Costa
- Luis Gonçalves Rebordão
- Marechal António Óscar Fragoso Carmona, Presidente da República
- Ramon Nonato de La Feria, médico
- General Luis Augusto Ferreira de Castro, Grão Mestre
- Sá Cardoso
- Freitas Ribeiro
- António Maria da Silva, Primeiro Ministro, Grão Mestre Adjunto, Chefe do Partido Democrático
- Ferreira de Castro, Grão Mestre 1900/1906
- Machado Santos, chefe da Carbonária, o da rotunda em 5 X 1910
- General Sidónio Paes, o Presidente-Rei
- Bernardino Machado, Presidente da República, Grão Mestre 1895/99
- Brito Camacho
- Francisco Gomes da Silva (Grão Mestre 1906/1907)
- Miguel Baptista Maciel, Grão Mestre 1881/85
- José de Castro, Grão Mestre Adjunto de Magalhães Lima
- Visconde de Ouguela, Grão Mestre 1889/95
- António Enes
- Joaquim António de Aguiar
- Rodrigues Sampaio
- Anselmo Braamcamp
- José Dias Ferreira
- Mendes Leal, ministro
- Bispo de Betsaida
- José Estêvão Coelho de Magalhães, orador, deputado, ministro
- José Fontana
- Camilo Castelo Branco, Escritor, 1º visconde de Corrêa Botelho
- Antero de Quental, Poeta
- Inocêncio da Silva
- Gomes de Brito
- Brito Rebelo
- Heliodoro Salgado
- Prof. Egas Moniz, Prémio Nobel
- Rafael Bordalo Pinheiro, artista, "Goya", da loja Restauração de Portugal
- Sebastião José de Sampaio Melo e Castro Lusignan, desembargador, neto do 1º marquês de Pombal, 1º Grão Mestre do Grande Oriente Lusitano (1804)
- Hipolito José da Costa
- José Liberato Freire de Carvalho
- Carlos Mardel, húngaro, arquitecto da reconstrução de Lisboa
- John Coustos, suiço naturalizado inglês, lapidário de diamantes
- D. André de Moraes Sarmento, clérigo
- Abade Correia da Serra, da Academia das Ciências
- FIlinto Elísio, Poeta
- Ribeiro Sanches
- Avelar Brotero, Botânico
- Domingos Vandelli
- José Anastácio da Cunha
- José Liberato Freire de Carvalho
- Domingos Sequeira, Génio da Pintura
- José Maria Soares de Castelo Branco, clérigo
- Frei Francisco das Chagas
- José Maria Vasques Álvares da Cunha, 4º conde da Cunha
- Bernardo Correia de Castro Sepúlveda
- Frei António Evangelista Nobre
- Frei António de Loulé
- Frei António da Paixão
- Frei António de Santa Ana Correia
- D. José da Assunção Leote, clérigo
- José Lúcio Travassos Valdez (Bonfim)
- Thomas William Stubbs (Vila Nova de Gaia)
- João de Bettencourt, proprietário, Funchal
- João de Bettencourt, professor,Funchal
- Nicolau Caetano Bettencourt Pita
- José António Bettencourt
- Francisco de Paula Vieira da Silva Tovar, 1º barão e 1º visconde de Molelos
- João Baptista Leitão de Almeida Garrett, escritor, poeta e dramaturgo
- Tomás Oom, * Lx. 1794, loja "Sociedade Literaria Patriotica", Lx.1822/23, GOL
- Francisco Brum de Bettencourt
- Bernardo de Sá Nogueira, marquês de Sá da Bandeira
- Gaspar Teixeira de Magalhães e Lacerda ?
- José Xavier Mouzinho da Silveira, legislador
- José Pereira Cirne de Castro ?
- Sebastião Schiapa Pietra
- Vasco Pinto de Sousa Coutinho (Balsemão) ?
- Duarte Borges da Câmara Medeiros (Vila da Praia)
- José Paulino de Bettencourt Lemos
- António Feliciano de Castilho
- António Lobo Girão (Vilarinho de S. Romão)?
- João Faria Machado Pinto Roby
- Joaquim Augusto Kopke (Massarelos)
- António de Sousa Cirne ?
- Rodrigo de Sousa Teixeira da Silva Alcoforado (Vila Pouca) - consta também da lista dos oficiais concessionados de D. Miguel
- António Augusto de Carvalho Monteiro, o "Monteiro dos Milhões", senhor da Casa da Regaleira
- Alberto Eduardo Valado Navarro, 3º visconde da Trindade
- Bernardo Valentim Moreira de Sá, músico, professor, maestro (1853/1924)
- Vianna da Motta, músico, compositor, professor
- Mariano Cordeiro Feio
- J. de Carvalho Prostes
- Fernando Romão da Costa Ataíde e Teive de Sousa Coutinho, senhor de Baião, morgado da Ribeira Brava, FCR,Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano de 1809 a 1815 (?).
- Manuel Teles da Silva de Menezes e Castro, Príncipe de Silva Tarouca no Império, diplomata, fº do 4º conde de Tarouca. Amigo em Viena de Sebastião José de Carvalho.
- Henrique Xavier Baeta n. Salvaterra 1776, Médico, da loja Amizade - Lisboa 1820?-1823, GOL
- João Carlos de Morais Palmeiro n Lisboa 1793, Proprietário, idem
_ José Peixoto Sarmento de Queirós n. Amarante, Magistrado, ibidem
_ José de Meireles, Proprietário, loja Amor da Razão, Porto, 1821-23, GOL
- Feliciano José da Costa, loja Firmeza Lusitana, Lisboa 1821-1823
- Manuel Alves do Rio n. Braga 1777, Comerciante, idem
- Ricardo Gomes Costa, ibidem
- (António Cesário de Sousa Guerra) Quaresma, Comerciante, loja Fortaleza, Lx.1820(?)-1822(?) GOL
- António Pinheiro de Azevedo e Silva n. Sabrosa 1767, Clérigo, idem
- João Maria Soares de Castelo Branco, n. Lisboa 1767, Clérigo, idem
- José Aleixo Falcão de G.F. van Zeller, n. Lisboa 1762, Proprietário, idem
- José Ferrão de Mendonça e Sousa, n. Trancoso, Clérigo, idem
- José Joaquim ferreira de Moura, n. V.N. Foz Côa 1776, Magistrado, idem
- José Liberato Freire de Carvalho, n. Coimbra 1772, Professor, idem
- José de Melo de Castro e Abreu, idem
- José da Silva Carvalho, n. Sta. Comba 1782, Magistrado, idem
- Manuel Fernandes Tomás, n. Fig. Foz 1771, Magistrado, idem
- Domingos José Vital, n. Castelo Branco, loja 1º de Outubro, Lx. 1821/23, GOL
- José Joaquim Ferreira de Moura (supra), idem
- José da Siva Carvalho (supra), idem
- António Florêncio Reicha, Of. Exército, Loja Regeneração, Lisboa 1805/1820- 1821/1823, GOL
- Caetano José de Carvalho, n. Cast Vide 1775-80, Comerciante, idem
- Diogo Folque, idem
- Frei Francisco das Chagas, Clérigo, idem
- Henrique Xavier Baeta (supra), idem
- Joaquim Fortuna, idem
- Joaquim José da Cunha, idem
- Joaquim José da Gama, Func. Público, idem
- José Lucas Cordeiro, ofic. Exército, idem
- José Faustino de Pina, idem
- José Maria de Aguilar Córdova, Func. Público, idem
- José Maria Vasques Álvares da Cunha (Conde da Cunha), * VFranca 1793, Proprietário, supra, idem
- José Nicolau da Costa, idem
- Manuel de Castro Pereira de Mesquita n. V.N. Foz Coa 1778, Of. Exército, idem
- Manuel Solitano Torrado Figueroa, n. Espanha, idem
- Miguel Calmon Dupin Almeida (Abrantes), n. Baía 1796, Proprietário, idem
- Rodrigo da Fonseca Magalhães, n. Condeixa-a-Nova 1787, Proprietário, idem
- Manuel Fernandes Tomás (supra), CAPÍTULO O SINÉDRIO, Porto 1818-1820
- José Ferreira Borges, n. Porto 1786, Advogado, idem
- José Ferreira Viana, Comerciante, idem
- José da Silva Carvalho (supra), idem
- Duarte Leça, n.Porto 1788, Comerciante, idem
- José Maria Lopes carneiro, n. Porto 1785, Comerciante, idem
- José Gonçalves dos Santos e Silva, n. Porto 1794, Comerciante, idem
- José Pereira de Meneses, Comerciante, idem
- Francisco Gomes da Silva, n. Porto, Médico, idem
- João da Cunha Sotto Mayor, n. Viana 1767, Magistrado, idem
- José de Melo de Castro e Abreu, n. Lamego 1774, Proprietário, idem
- José Maria Xavier de Araújo, n. Arcos de Valdevez 1786, Magistrado, idem
- Bernardo Correia de Castro Sepúlveda, n. Bragança 1791, Of. Exército, idem
- Fernandes Costa (Ministro da Marinha).
- Correia Barreto (Ministro da Guerra).
- Aurélio da Costa Ferreira (Ministro do Fomento).
- António Vicente Ferreira (Ministro das Finanças).
- Sebastião Magalhães de Lima (Grão-mestre, de 1912? a 1928), nas. no Rio de Janeiro a 30/5/1850, filho de Sebastião Carvalho de Lima e de Leocácia Rodrigues Pinto de Magalhães.
- Manuel Borges Grainha.
- António Maria da Silva (Grão-Mestre-adjunto).
- Coronel Joaquim Maria de Oliveira Simões. (Grão-Mestre, de 1928 a 1930). Com a morte de Magalhães de Lima, a 7/12/1928, a Ordem tinha ficado sem o seu tradicional Grão-Mestre de muitos anos. Para lhe suceder é eleito António José de Almeida, tendo como adjunto o coronel J.M. Oliveira Simões. No entanto, o famoso tributo republicano não chega a tomar posse do cargo por motivos de saúde, morrendo a 31 de Outubro desse ano. E é o Grão-Mestre Adjunto quem fica a gerir os negócios do Grande Oriente Lusitano Unido.
- Gomes Freire de Andrade.
- Sá Cardoso.
- Américo Olavo (Ministro da Guerra assassinado em funções, na Iª República)
- Álvaro de Castro
- Álvaro Poppe, * 1880 cc D. Maria Augusta Cohen
- Hélder Ribeiro
- Norton de Matos, (Grão-Mestre, de 1930 a ?).
- Almeida Paiva.
- Miguel António Dias (Historiador, nas. Covilhã a 1803 e morreu em Torres Novas a 1878).
- Rodrigo Lima Felner (Almanak do Rito Escocês para o ano de 1845).
- Cunha Belém (O Grande Oriente Lusitano, 1869).
- Álvaro Rodrigues de Azevedo.
Membros da Loja Filantropia em Lagos, 1822/1842-1823/1846?:
- Manuel Bernardo de Chaby, n. 1773, Of. Ex.
- José António ferreira Braklamy, n. 1780, Magistrado
- Mateus António Pereira da Silva, n. 1795, Magistrado
- Joaõ Baptista da Silva Lopes, n. 1781, Proprietário
- Rodrigo Vito Pereira da Silva, Of. Ex.
- Pedro Mascarenhas, Of. Ex.
- Joaquim António Valinho, Clérigo
- António Correia Mendonça Pessanha, n. 1791, Func. Pub.
- João José Antunes Gaivão, n. 1762. Of. Ex. Mil.
- João Rosendo Mendonça Pessanha, Of. Ex.
- Pedro Alexandrino Pereira da Silva, Of. Ex
- Manuel Gomes Xavier, Of. Ex.
- D. Bartolomeu Salazar Moscoso, n. 1789, Of. Ex
- José Quintino Dias, n. 1792, Of. Ex
- Francisco Correia Mendonça Pessanha, n. 1775-79, Of. Ex. Mil.
- José Bento Barahona Fragoso, n.1776, Clérigo
- Francisco Manuel da Cruz Baião, Médico
- Jerónimo José Carneiro, n. 1771, Proprietário
- José Pedro Silva Gonçalves reis, Clérigo
- Joaquim Neves, n. 1758, Of. Ex. Mil
- D.Nicolao Cañete Moral y Benito de la Torre, Médico
- José de Abreu Machado (Santº Lordelo), Magistrado
- Manuel José Peixoto, Magistrado
- José Francisco da Costa, Of. Ex.
- Manuel Mascarenhas Zuzarte Lobo, n. 1798, Proprietário
- Manuel Alexandre Travassos, Of. Ex.
- Paulo José de Barros, Médico Cir.
- Francisco Joaquim Nogueira Mimoso, Of. Ex.
- Fr. Vicente Ferrer de Lima, Clérigo
- Joaquim José Jordão, Médico Cir.
- Manuel Alexandrino Pereira da Silva, Of. Ex.
- José Fortunato de Azevedo Coutinho, n. 1788, Of. Ex
- Fr. Cândido Narciso Lobo, Clérigo
- António Pimentel de Macedo, Of. Ex
- Francisco Xavier de Paiva, Of. Ex.
FONTES:
1. História da Maçonaria Portuguesa, AH OMarques
2. AUC, fundo Fausto de Quadros
Subscrever:
Mensagens (Atom)